Vagas Especiais
10/05/2012 21:38DECRETO Nº 06/10, DE 08 DE JANEIRO DE 2010.
“Dispõe sobre os procedimentos que deverão ser observados para a obtenção da credencial destinada à utilização das vagas de estacionamento de veículos reservadas exclusivamente às pessoas idosas e das vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
- considerando o disposto nas Resoluções do CONTRAN – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO de nºs 303 e 304, ambas de 18 de dezembro de 2008, que dispõe, respectivamente, sobre as vagas de estacionamento exclusivas de veículos utilizados por pessoas idosas e sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência, com dificuldade de locomoção;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Para obtenção da credencial destinada à utilização das vagas de estacionamento reservadas exclusivamente para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção, o pretendente ao recebimento do benefício deverá se cadastrar na Clínica Municipal de Fisioterapia e Reabilitação, devendo estar munido do documento de identidade e da documentação médica e exames que eventualmente possua.
Parágrafo Único - Após avaliação clínica o interessado receberá uma guia de encaminhamento à Secretaria Municipal de Trânsito, onde obterá a credencial pretendida.
Artigo 2º - Para obtenção da credencial destinada à utilização das vagas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos, o pretendente ao recebimento do benefício deverá se cadastrar na Secretaria Municipal de Trânsito, onde deverá comparecer munido do original e de uma cópia do seu documento de identidade e de um comprovante de residência no município de Caraguatatuba.
Artigo 3º - No ato do recebimento da credencial, o interessado beneficiário deverá assinar declaração de que ficou ciente das regras de sua utilização, bem como de que estará sujeito o infrator, em caso de desrespeito a esse dispositivo e demais regras estabelecidas, às medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.
Artigo 4º - O prazo de validade para utilização das credenciais de que trata este decreto será de 02 (dois) anos, contados da data de sua emissão, à exceção daquelas destinadas às pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção de caráter temporário, cujo prazo, quando inferior, será estabelecido no ato da avaliação clínica.
Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Trânsito adotará os procedimentos necessários para a implantação e sinalização das vagas regulamentadas pelas Resoluções do CONTRAN indicadas neste Decreto, bem como quanto à fiscalização de seu regular uso.
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de janeiro de 2010
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
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